DELIBERAÇÃO CEETEPS 39, DE 14-12-2017.
Aprova o Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, à vista do aprovado na 549ª Sessão, realizada em 14-12- 2017, expede a presente
Deliberação:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, anexo a esta Deliberação.
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS, DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DO OBJETIVO E FINS
Artigo 1º – O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as normas disciplinares especificando os direitos, os deveres e as proibições aos discentes, assim como penalidades, apuração de condutas irregulares e processo sancionatório, nos termos dos Artigos 67 e 68 do Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps – 31/2016, republicada em 17-01-2017.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Artigo 2º – O corpo discente é constituído por alunos regulares e especiais matriculados nos cursos oferecidos nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES AO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Artigo 3º – São direitos do discente:
I – Receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano;
II – Participar das atividades curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso em que está matriculado e demais atividades extracurriculares oferecidas pela Unidade de Ensino, segundo as diretrizes regulamentadoras;
III – Ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho das atividades curriculares em que está matriculado e do calendário escolar;
IV – Participar de eleições realizadas na Unidade de Ensino, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;
V – Concorrer e participar como representante discente dos órgãos colegiados, com escolha entre os pares, conforme normas expedidas pelo Ceeteps e Unidade de Ensino, desde que não tenha sofrido penalidade disciplinar no âmbito escolar, nos últimos quatro anos;
VI – Promover, devidamente autorizado pelo órgão competente, atividades relacionadas à vida acadêmica;
VII – Participar e colaborar para o desenvolvimento e aprimoramento do Ceeteps e da Unidade de Ensino;
VIII – Solicitar auxílio de Professores e do Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos à sua vida escolar, tais como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;
XI – Requerer e obter atendimento das suas solicitações legais e regulamentares, quando deferidas;
X – Ter garantida a avaliação de sua aprendizagem e se necessário recorrer dos resultados de avaliação, nos termos previstos pela legislação;
XI – Recorrer das decisões dos órgãos administrativos, acadêmicos e institucionais competentes, respeitados os prazos previstos na legislação vigente, devendo, obrigatoriamente, observar os trâmites legais e hierárquicos institucionais, quais sejam: o Professor, o Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, a Direção da Unidade de Ensino e a Congregação ou Comissão de Implantação, conforme a situação;
XII – Ser notificado de eventual penalidade, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIII – Responder previamente a processo disciplinar em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, na eventual aplicação de penalidade de suspensão ou desligamento;
XIV – Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimento ou intolerância;
XV – Ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade;
XVI – Ter sua integridade física e moral respeitada no âmbito do Ceeteps;
XVII – Participar nos processos de avaliação institucional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Artigo 4º – São deveres do discente:
I – Valorizar o Ceeteps, a Unidade de Ensino, bem como o ensino público tecnológico gratuito que oferecem;
II – Apresentar boas práticas para a defesa da manutenção, prestígio e crescimento do Ceeteps e da Unidade de Ensino;
III- Conhecer e cumprir as normas e regulamentos vigentes nas Fatecs;
IV – Participar das atividades acadêmicas programadas, comparecendo de forma pontual e assídua, objetivando o maior aproveitamento nos estudos;
V – Entregar os trabalhos acadêmicos nos prazos estabelecidos pelos professores;
VI – Realizar as avaliações e as provas determinadas pelos Professores ou pelo Coordenador do Curso/Chefe de Departamento;
VII – Representar seus pares, quando eleitos e/ou convocados para as reuniões de órgãos colegiados;
VIII – Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo na biblioteca;
IX – Cumprir as normas de utilização de ambientes e equipamentos, mediante prévia autorização da autoridade competente;
X – Zelar pela conservação e pela manutenção das instalações físicas, do patrimônio científico, cultural e material da Unidade de Ensino;
XI – Colaborar para a conservação, higiene, manutenção dos ambientes da Unidade de Ensino, assim como na prevenção de acidentes;
XII – Colaborar com a segurança de colegas, servidores, visitantes e/ou o patrimônio da Unidade de Ensino, prestando, dentro do possível, informações aos responsáveis pela gestão;
XIII – Manter uma convivência saudável, produtiva e cidadã na Unidade de Ensino, tratando os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes, com respeito, atenção e dentro dos princípios éticos;
XIV – Manter silêncio nos corredores, nas proximidades das salas de aula e biblioteca;
XV – Manter a guarda e responsabilizar-se por seus materiais de uso pessoal.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 5º – Ao discente é vedado:
I – Desrespeitar os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes da Unidade de Ensino;
II – Perturbar a ordem nas dependências da Unidade de Ensino;
III – Desobedecer às ordens e determinações de qualquer Professor, Coordenador de Curso/Chefe de Departamento, servidor técnico-administrativo ou servidores responsáveis pela Gestão da Unidade de Ensino;
IV – Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
V – Praticar jogos de azar nas dependências da Unidade de Ensino;
VI – Praticar qualquer tipo de comércio ou campanha nas dependências da Unidade de Ensino, não autorizado pela Direção;
VII – Retirar, sem prévia permissão da Direção, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unidade de Ensino;
VIII – Ofender ou agredir os discentes, servidores técnico-administrativos, docentes, colaboradores e visitantes da Unidade de Ensino;
IX – Proferir referências descorteses, desrespeitosas ou desabonadoras ao Ceeteps, à Unidade de Ensino, ou aos seus serviços;
X – Fazer uso de meios fraudulentos nos atos escolares, adulterar documento público ou particular, pesquisas acadêmicas, iniciação científica ou tecnológica e demais trabalhos de natureza acadêmica, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro;
XI – Entregar trabalhos acadêmicos com prática de plágio, nos termos da legislação vigente;
XII – Utilizar-se de tática de “cola” durante as avaliações escolares;
XIII – Ocupar-se, durante as atividades acadêmicas, de qualquer outra atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios às mesmas;
XIV – Desobedecer a legislação vigente que dispõe sobre o uso do telefone celular nos estabelecimentos de ensino;
XV – Causar prejuízo material ao patrimônio da Unidade de Ensino;
XVI – Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
XVII – Introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado, ou sob efeito de tais substâncias no recinto da Unidade de Ensino;
XVIII – Portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
XIX – Apresentar posturas que comprometam as atividades escolares;
XX – Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração;
XXI – Aplicar trotes a discentes novos, que importem em danos físicos ou morais ou humilhação e vexames pessoais;
XXII – Praticar atos libidinosos nas dependências da Unidade de Ensino;
XXIII – Praticar atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal.
CAPÍTULO III
DA PENALIDADE E DA COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO
Artigo 6º – Os discentes devem cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar da Unidade de Ensino, ficando sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Repreensão por escrito;
III – Suspensão;
IV – Desligamento.
Parágrafo único – As penas serão aplicadas levando-se em consideração a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que forem praticadas, os danos que dela provierem para a ordem disciplinar da Unidade de Ensino, o histórico escolar e a condição sociocultural do discente.
Artigo 7º – A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente vem a ser:-
I – Do Professor, do Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e do Diretor nos casos de advertência verbal;
II – Do Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e do Diretor nos casos de repreensão por escrito;
III – Do Diretor, nos casos de suspensão e de desligamento.
§1º – A advertência verbal deverá ser aplicada sempre na presença de duas testemunhas, com descrição do fato gerador da penalidade e do fundamento legal.
§2º – A advertência verbal aplicada pelo Professor deverá ser precedida de ciência, por escrito do fato gerador da penalidade, ao Chefe de Departamento ou Coordenador do Curso.
§3º – A suspensão deverá ser formalizada em documento que descreva o fato gerador da penalidade e o fundamento legal, esclarecendo a penalidade com o número de dias em que o discente ficará impedido de entrar nas dependências da Unidade de Ensino.
§4º – O desligamento deverá ser formalizado em documento que descreva o fato gerador da penalidade e o fundamento legal.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR E DO PROCESSO SANCIONATÓRIO
Artigo 8º – Com a finalidade de apurar conduta irregular, prevista neste Regime Disciplinar Discente, o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar uma Comissão para realizar a Apuração Preliminar, na forma de Constatação ou Sindicância Apuratória.
Artigo 9º – As penas constarão do prontuário dos discentes e serão impostas por meio de decisão, precedida de devido processo legal.
Artigo 10 – Havendo suspeita de prática de crime o Diretor da Unidade de Ensino deverá providenciar a imediata comunicação do fato a autoridade policial competente.
Artigo 11 – A Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU expedirá Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento da apuração de conduta irregular e do processo sancionatório.
Artigo 12 – Este Regime Disciplinar Discente entra em vigor na data da sua publicação.